Efeito Suspensivo ou efeito Ativo??

Como se sabe, “os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso” (CPC, art. 995, caput). Essa é, portanto, a regra envolvendo os efeitos do recurso. Somente por exceção é que se tem o efeito suspensivo automático, como ainda acontece com o recurso de apelação (v. art. 1.012, caput).… Continuar lendo Efeito Suspensivo ou efeito Ativo??

Agravo de Instrumento: a saga no STJ continua…

Existe um regime jurídico distinto para interposição de agravo de instrumento em razão da fase procedimental. É o que decidiu a Terceira Turma do STJ ao interpretar conjuntamente os arts. 1.009 e 1.015, parágrafo único, do CPC. Conclusão: a tal “regra da taxatividade mitigada” somente se aplica à fase de conhecimento. Nesse sentido, em se… Continuar lendo Agravo de Instrumento: a saga no STJ continua…

InadmissibilidadeRE ou RESP

Ainda é muito comum na prática a confusão quando da interposição do recurso contra decisão da Presidência ou Vice-Presidência de tribunal local que inadmite recurso especial ou extraordinário. Uma leitura atenta do art. 1.030 do CPC, muito alterado pela Lei Federal nº 13.256/2016, dará a correta dimensão dessa questão. Caso o fundamento esteja inserido nos… Continuar lendo InadmissibilidadeRE ou RESP

Lembra dos Embargos Infringentes?

Como se sabe, os extintos embargos infringentes foram substituídos pela técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC. E foi justamente essa discussão que fez com que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça se debruçasse sobre o direito intertemporal, fixando uma importante tese, qual seja: “A data da proclamação do resultado… Continuar lendo Lembra dos Embargos Infringentes?

Ação Rescisória fundada em nova prova

Na última terça-feira, 26 de março, a Terceira Turma do STJ (v. REsp 1.770.123-SP) fixou entendimento unânime segundo o qual, nas rescisórias fundadas em prova nova (v. CPC, art. 966, inciso VII – a incluir, neste conceito, testemunhas novas), o termo inicial é diferenciado, contando-se da data da descoberta da prova nova, observado o prazo… Continuar lendo Ação Rescisória fundada em nova prova

Agravo de instrumento Rol art. 1015 CPC taxativo, pero no mucho…

O CPC/15 surgiu com uma proposta diferenciada: extinguiu o recurso de agravo retido, alterando o regime de preclusão das interlocutórias não agraváveis de imediato e direcionando-as para a preliminar do recurso de apelação (v. art. 1.009, §1º). Ainda, elencou as situações de cabimento do recurso de agravo de instrumento em rol que, a princípio, parece… Continuar lendo Agravo de instrumento Rol art. 1015 CPC taxativo, pero no mucho…

A busca pela uniformização da jurisprudência

A busca pela uniformização da jurisprudência é um dos pilares e principais objetivos do CPC/2015. A rigor, jurisprudência, em seu sentido etimológico, já quer designar o “direito prudente”, isto é, o direito que respeita a igualdade substancial e a confiança legítima que os cidadãos depositam no Poder Judiciário. Nesse sentido, em teoria, seria inconcebível imaginar… Continuar lendo A busca pela uniformização da jurisprudência

TEORIA GERAL DO PROCESSO

O CPC/15 é expresso ao declarar que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” (art. 17). Além disso, no dispositivo que trata da extinção do processo sem resolução do mérito, uma das hipóteses é “a ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, VI). Observa-se, portanto, que a possibilidade jurídica do… Continuar lendo TEORIA GERAL DO PROCESSO

Agravo, recurso especial…

Cabe agravo de instrumento de absolutamente todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos/fases referidos no parágrafo único do art. 1.015? Decisão da Presidência ou Vice-Presidência do tribunal que inadmite recurso especial é impugnável por agravo interno ou agravo em REsp? Quais foram as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.256/2016 em relação ao juízo de… Continuar lendo Agravo, recurso especial…

Prazos para defesa do réu

Nem sempre as alterações legislativas eliminam dissensos. Algumas, em verdade, criam novos problemas. A nova redação dada ao caput do art. 231 do CPC/2015 (“Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:”), em contraposição ao que vinha estabelecido pelo art. 241 do CPC/73 (“Começa a correr o prazo:”), causou polêmica quando determinado… Continuar lendo Prazos para defesa do réu