CONVERTIBILIDADE NOS RECURSOS EXCEPCIONAIS

Os arts. 1.032 e 1.033 do CPC/2015 trazem regras importantes de convertibilidade do recurso especial em extraordinário, e vice-versa, a fim de se evitar mais uma hipótese de “jurisprudência defensiva” dos tribunais superiores, estabelecendo regras para que o jurisdicionado não fique, ao final, desamparado. Dessa forma, quando o STF entender que se trata de ofensa… Continuar lendo CONVERTIBILIDADE NOS RECURSOS EXCEPCIONAIS

Saneamento compartilhado no Novo CPC

 O saneamento, totalmente reformulado pelo CPC de 2015, resolve algumas polêmicas doutrinário-jurisprudenciais e traz novas e interessantíssimas possibilidades para as partes e o juiz melhor adequarem e direcionarem a produção probatória àquilo que realmente interessa: os pontos controvertidos. Segundo o aludido dispositivo legal, será o momento processual adequado para, por exemplo, definir a distribuição (dinâmica)… Continuar lendo Saneamento compartilhado no Novo CPC

Condições da ação e o Novo CPC

Sem entrar nos detalhamentos doutrinários em torno da extinção ou não da categoria processual das “condições da ação” (principalmente em função da supressão dessa expressão no CPC de 2015 – v. CPC de 1973, art. 267,VI), fato é que o Novo Código é expresso ao declarar que “para postular em juízo é necessário ter interesse… Continuar lendo Condições da ação e o Novo CPC

OS VETOS DO PODER EXECUTIVO NO CPC 2015

Enfim publicada a Lei Ordinária Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, instituindo o Novo “Código de Processo Civil” (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm). Após análise por parte da Presidência da República, a Mensagem nº 56, de 16 de março de 2015, trouxe as razões para os vetos em relação a 07 dispositivos do Novo Código (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Msg/VEP-56.htm).… Continuar lendo OS VETOS DO PODER EXECUTIVO NO CPC 2015

Prova Testemunhal

Agora já podemos começar a estudar a partir do texto final enviado para análise da Presidente da República, uma vez que a numeração dos artigos não mais sofrerá alterações, à exceção das supressões naturais decorrentes dos vetos. Cuidaremos hoje de algumas novidades envolvendo a prova testemunhal no Novo Código de Processo Civil, tratada especificamente nos… Continuar lendo Prova Testemunhal

Novo Código de Processo Civil é finalmente encaminhado para sanção presidencial

O Senado Federal divulgou ontem a redação final do “Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046, de 2010, naquela Casa) – Código de Processo Civil, nos termos do texto consolidado pela Comissão Temporária do Código de Processo Civil, com as adequações propostas pelo Relator e os… Continuar lendo Novo Código de Processo Civil é finalmente encaminhado para sanção presidencial

Prova Documental

Avançando sobre o campo das provas, abordaremos hoje a prova documental, que fora extensamente tratada no NCPC (arts. 405 a 438). Muito embora também no Novo Código a prova continue sendo valorada livremente pelo magistrado, desde que o faça motivadamente – sistema do livre convencimento motivado (CPC, art. 131 e NCPC, art. 371 – não… Continuar lendo Prova Documental

Exibição de Documento ou Coisa no Novo CPC

Hoje analisaremos brevemente a exibição de documento ou coisa no NCPC, prevista nos artigos 396 a 404. O Novo Código mantém a atual distinção procedimental em relação ao pedido formulado em face da parte contrária e aquele formulado em face de terceiro, fazendo poucas modificações textuais. Dessa forma, no tocante ao pedido formulado em face… Continuar lendo Exibição de Documento ou Coisa no Novo CPC