Como se sabe, os extintos embargos infringentes foram substituídos pela técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC. E foi justamente essa discussão que fez com que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça se debruçasse sobre o direito intertemporal, fixando uma importante tese, qual seja: “A data da proclamação do resultado… Continuar lendo Lembra dos Embargos Infringentes?