TEORIA GERAL DO PROCESSO

O CPC/15 é expresso ao declarar que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade” (art. 17). Além disso, no dispositivo que trata da extinção do processo sem resolução do mérito, uma das hipóteses é “a ausência de legitimidade ou de interesse processual” (art. 485, VI). Observa-se, portanto, que a possibilidade jurídica do… Continuar lendo TEORIA GERAL DO PROCESSO