Sancionada na data de hoje, 01/11/2018, a Lei Federal nº 13.728/2018 inclui o art. 12-A na Lei Federal nº 9.099/95 para dispor que “Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”.… Continuar lendo Prazos em dias úteis no JEC: Agora é Lei!