Interposto o recurso de agravo de instrumento, deveria o recorrente requerer a juntada, perante o juízo a quo, da petição do agravo e dos documentos que o instruíram, a fim de possibilitar juízo de retratação pelo órgão prolator da decisão. Caso assim não o fizesse, a arguição feita pelo recorrido nesse sentido causaria a inadmissibilidade… Continuar lendo Você lembra do revogado art. 526 do CPC/73?