Previsto no artigo 42 da Lei 9.615/98, mais conhecida como Lei Pelé, o Direito de Arena é a verba recebida pelos atletas em parcela única, por jogo, a título de compensação pela transmissão e retransmissão futura e indefinida de suas imagens na mídia. Durante muito tempo, tal pagamento era considerado de natureza indenizatória, não podendo… Continuar lendo INCIDÊNCIA DE IR SOBRE “DIREITO DE ARENA”