Ontem, dia 06/06/2018, o STJ decidiu que, na execução indireta, é possível suspender a CNH do executado, mas a retenção do passaporte, no caso concreto julgado (v. RHC 97876), afigurava-se desproporcional e feria o direito constitucional de ir e vir. De fato, a suspensão da CNH apenas impede que o executado se locomova dirigindo um… Continuar lendo EXECUÇÃO INDIRETA NO CPC (Medidas atípicas na execução)