Recurso adesivo no Novo CPC

Antes tratado no art. 500 do CPC/1973, o conhecidorecurso adesivo também aparece no CPC/2015 em seu art. 997, §2º, sendo, agora, admissível na apelação, no recursoextraordinário e no recurso especial (inciso II).   Tecnicamente, não se trata de uma nova espécie recursal, por óbvio, constituindo, em verdade, uma forma especial de interposição desses recursos (apelação, RE e REsp) no prazo… Continuar lendo Recurso adesivo no Novo CPC

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