O recurso ordinário, de competência dos tribunais superiores, é um recurso constitucional, previsto nos arts. 102, II, e 105, II, da Constituição Federal. Não se confunde, portanto, com o recurso ordinário trabalhista, que corresponde, naquela esfera, à própria apelação. Trata-se de um recurso de fundamentação livre, bastante semelhante à apelação cível, embora tenha suas… Continuar lendo RECURSO ORDINÁRIO NO NCPC