Petição Inicial no Novo CPC.

Responsável por despertar a atividade jurisdicional de sua inércia, o protocolo da petição inicial marca o momento da propositura da demanda, surgindo para o réu, a partir da citação válida, os efeitos processuais correspondentes (NCPC, arts. 2º, 240 e 312).   A esse respeito, exata a lição do Professor ARRUDA ALVIM: “A petição inicial é… Continuar lendo Petição Inicial no Novo CPC.

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