Encerrando o ciclo de debates acerca dos pronunciamentos do juiz, hoje vamos falar brevemente das sentenças. Sentença, conforme dispõe o art. 203, §1º, “é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Andou bem o legislador ao preferir… Continuar lendo Sentenças no NCPC