No texto anterior, analisamos brevemente os atos meramente ordinatórios, diferenciando-os, desde logo, dos despachos, previstos no art. 203, §3º, do NCPC (cujo conceito é residual em relação a todos os demais pronunciamentos do juiz). Como já se afirmou, os despachos serão sempre proferidos pelo juiz e, por isso, abrigarão um conteúdo decisório mínimo, ainda que irrelevante… Continuar lendo Despachos no Novo CPC