Petição Inicial no Novo CPC.

Responsável por despertar a atividade jurisdicional de sua inércia, o protocolo da petição inicial marca o momento da propositura da demanda, surgindo para o réu, a partir da citação válida, os efeitos processuais correspondentes (NCPC, arts. 2º, 240 e 312).   A esse respeito, exata a lição do Professor ARRUDA ALVIM: “A petição inicial é… Continuar lendo Petição Inicial no Novo CPC.

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Sentenças no NCPC

Encerrando o ciclo de debates acerca dos pronunciamentos do juiz, hoje vamos falar brevemente das sentenças. Sentença, conforme dispõe o art. 203, §1º, “é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”. Andou bem o legislador ao preferir… Continuar lendo Sentenças no NCPC

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Decisões interlocutórias no Novo CPC

Continuando o estudo proposto acerca dos pronunciamentos do juiz, mister se faz enfrentar o tema relacionado às decisões interlocutórias, cuja definição legal aparece como “todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1º” (NCPC, art. 203, § 1º). Trata-se, portanto, de um conceito residual em relação à sentença. Diferentemente dos despachos, as decisões interlocutórias possuem, como regra, conteúdo decisório relevante e apto… Continuar lendo Decisões interlocutórias no Novo CPC

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Despachos no Novo CPC

No texto anterior, analisamos brevemente os atos meramente ordinatórios, diferenciando-os, desde logo, dos despachos, previstos no art. 203, §3º, do NCPC (cujo conceito é residual em relação a todos os demais pronunciamentos do juiz). Como já se afirmou, os despachos serão sempre proferidos pelo juiz e, por isso, abrigarão um conteúdo decisório mínimo, ainda que irrelevante… Continuar lendo Despachos no Novo CPC

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Atos Ordinatórios No NCPC

Previstos no art. 203, § 4º, do NCPC, os atos meramente ordinatórios (chamados pela doutrina de “despachos de mero expediente” na sistemática anterior) são atos de impulso oficial (exs.: juntada de peças processuais e vista obrigatória), irrecorríveis e totalmente desprovidos de qualquer conteúdo decisório, o que, aliás, os diferencia dos despachos, que devem, necessariamente, ser… Continuar lendo Atos Ordinatórios No NCPC

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