Abolindo a exceção de impedimento e/ou suspeição dojuiz, os arts. 144 a 148 do NCPC trazem a nova disciplina da alegação, por mera petição, no prazo de 15 (quinze) dias do conhecimento do fato, dos vícios de parcialidade do juiz. Neste texto, serão abordadas apenas as hipóteses deimpedimento (vício grave, de caráter objetivo e que gera presunção absoluta… Continuar lendo IMPEDIMENTO DO JUIZ NO NCPC