Hoje falaremos brevemente de uma hipótese específica de ação rescisória, relacionada ao seu ajuizamento contra um determinado capítulo da decisão, tal como expressamente tratado pelo art. 966, §3º, do NCPC: “A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão”. Pela primeira vez, o legislador emprega uma expressão antes somente referida pela… Continuar lendo Rescisão Parcial no Novo CPC?