AÇÃO RESCISÓRIA NO NCPC.

O Texto Constitucional Brasileiro é expresso ao dispor que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art. 5º, inciso XXXVI), consagrando elementos que trazem segurança jurídica aos jurisdicionados. Afinal de contas, em algum momento, a discussão acerca de determinada questão jurídica tem que restar encerrada de forma… Continuar lendo AÇÃO RESCISÓRIA NO NCPC.

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