A “preferencial” ordem cronológica de conclusão e julgamento no NCPC.

Hoje trataremos breve e novamente da ordem cronológica de conclusão e julgamento no NCPC, consagrada no debatido artigo 12 do CPC de 2015, que assim estabelece no caput: “Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.” (com a nova redação dada pela Lei Federal nº 13.256/2016). Já… Continuar lendo A “preferencial” ordem cronológica de conclusão e julgamento no NCPC.

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