Sustentação oral em agravo de instrumento no Novo CPC

Mais uma inovação trazida pelo Novo CPC está disposta no art. 937, inciso VIII, que consagra expressamente a possibilidade de sustentação oral em “agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.”. Como já destacamos em outra oportunidade, a tutela provisória (arts. 294 a 311) será gênero do… Continuar lendo Sustentação oral em agravo de instrumento no Novo CPC

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