Segundo os arts. 1.029, caput, e 1.030, parágrafo único, do NCPC, os recursos especial e extraordinário serão interpostos, em petições distintas, perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que, ao receber o recurso, intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal… Continuar lendo Novo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.