Hoje, abordaremos algumas inovações do NCPC no que tange às disposições gerais dos recursos especial e extraordinário (arts. 1.029 a 1.035). Em primeiro lugar, cabe destacar que os recursos especial e extraordinário são recursos de estrito direito, cabendo à parte, quando da sua interposição, demonstrar o cabimento do recurso interposto e as razões do pedido… Continuar lendo Inovações comuns aos Recursos Excepcionais no Novo CPC.
Mês: agosto 2015
Novo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.
Segundo os arts. 1.029, caput, e 1.030, parágrafo único, do NCPC, os recursos especial e extraordinário serão interpostos, em petições distintas, perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que, ao receber o recurso, intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal… Continuar lendo Novo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.
Cooperação no Novo Código de Processo Civil
Hoje trataremos da cooperação no Novo CPC, que pode ser entendida como uma regra ou até mesmo um princípio. “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, é o que expressamente dispõe o artigo 6º do Novo Código de Processo Civil.… Continuar lendo Cooperação no Novo Código de Processo Civil