Inovações comuns aos Recursos Excepcionais no Novo CPC.

Hoje, abordaremos algumas inovações do NCPC no que tange às disposições gerais dos recursos especial e extraordinário (arts. 1.029 a 1.035). Em primeiro lugar, cabe destacar que os recursos especial e extraordinário são recursos de estrito direito, cabendo à parte, quando da sua interposição, demonstrar o cabimento do recurso interposto e as razões do pedido… Continuar lendo Inovações comuns aos Recursos Excepcionais no Novo CPC.

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Novo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.

Segundo os arts. 1.029, caput, e 1.030, parágrafo único, do NCPC, os recursos especial e extraordinário serão interpostos, em petições distintas, perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido que, ao receber o recurso, intimará a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal… Continuar lendo Novo juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais.

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