Em primeiro lugar é preciso fazer alguns destaques em relação à concessão deexequatur (“execute-se”) às cartas rogatórias, meio próprio para a execução de decisões interlocutórias estrangeiras, por exemplo (NCPC, art. 960, §1º). Sobre o tema, considerando que o referido dispositivo não faz a distinção, muito relevante a observação de Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia… Continuar lendo Concessão De Exequatur Às Cartas Rogatórias No NCPC