O próximo meio de prova que analisaremos à luz do NCPC é a confissão, prevista nos artigos 389 a 395 do Novo Código. Confissão “é a declaração de conhecimento de fatos contrários ao interesse de quem a emite. (…). Quem admite a veracidade de uma alegação controvertida de fato contrário a seus interesses (art. 348)… Continuar lendo A Confissão no Novo CPC