Hoje trataremos das novidades em relação ao depoimento pessoal no NCPC. O artigo 385 do Novo Código assim dispõe: “Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.”. Tradicionalmente, a doutrina faz… Continuar lendo Depoimento Pessoal no Novo CPC