FIFA – Atleta terá direito a % sobre o valor de sua transferência

Desde 2015, estava proibido pela FIFA que terceiros tivessem participação em direitos e, portanto, em transferências de jogadores. Dessa forma só os clubes poderiam lucrar com as negociações, o que excluía agentes, fundos e empresas. Em tese, os atletas também estavam vetados, mas pairava uma dúvida nesse aspecto sobre a legislação.

Contudo, no último dia 15 de março, foi definido que os atletas poderão reter parte dos seus direitos econômicos, já que não são considerados uma terceira parte na negociação. A medida será incluída em modificação no regulamento da FIFA, em julho desse ano, e já movimenta o mercado de negociações.

A advogado Marcos Motta, que participa de comissões da FIFA, ponderou que, apesar de o Comitê Disciplinar ter decidido em junho do ano passado que os jogadores não seriam uma terceira parte e que, portanto, poderiam ter um percentual em um determinado processo de transferência, ainda havia desconfiança por parte dos cubes, nesse aspecto.

Todavia, a decisão foi anunciada pelo atual diretor jurídico da FIFA, Emílio Garcia, após recentes reuniões em Miami. Ficou definido que, a partir de junho de 2019, “os jogadores que se transferirem não serão considerados terceira parte no contexto do artigo 18TER das regulações da Fifa para Status e Transferências de jogadores.”

A tendência é uma alteração deste artigo no próximo regulamento e ainda não está claro se haverá um limite no percentual dos direitos econômicos que os jogadores poderão receber, podendo haver restrições nesse sentido.

A mudança deve gerar significativo impacto no mercado. A partir de agora, em qualquer renovação de contratos, os jogadores poderão pedir como “luvas” um percentual sobre seus direitos, como faziam antes de 2015.

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