Desde 2015, estava proibido pela FIFA que terceiros tivessem participação em direitos e, portanto, em transferências de jogadores. Dessa forma só os clubes poderiam lucrar com as negociações, o que excluía agentes, fundos e empresas. Em tese, os atletas também estavam vetados, mas pairava uma dúvida nesse aspecto sobre a legislação.
Contudo, no último dia 15 de março, foi definido que os atletas poderão reter parte dos seus direitos econômicos, já que não são considerados uma terceira parte na negociação. A medida será incluída em modificação no regulamento da FIFA, em julho desse ano, e já movimenta o mercado de negociações.
A advogado Marcos Motta, que participa de comissões da FIFA, ponderou que, apesar de o Comitê Disciplinar ter decidido em junho do ano passado que os jogadores não seriam uma terceira parte e que, portanto, poderiam ter um percentual em um determinado processo de transferência, ainda havia desconfiança por parte dos cubes, nesse aspecto.
Todavia, a decisão foi anunciada pelo atual diretor jurídico da FIFA, Emílio Garcia, após recentes reuniões em Miami. Ficou definido que, a partir de junho de 2019, “os jogadores que se transferirem não serão considerados terceira parte no contexto do artigo 18TER das regulações da Fifa para Status e Transferências de jogadores.”
A tendência é uma alteração deste artigo no próximo regulamento e ainda não está claro se haverá um limite no percentual dos direitos econômicos que os jogadores poderão receber, podendo haver restrições nesse sentido.
A mudança deve gerar significativo impacto no mercado. A partir de agora, em qualquer renovação de contratos, os jogadores poderão pedir como “luvas” um percentual sobre seus direitos, como faziam antes de 2015.