{"id":351,"date":"2015-11-12T09:00:03","date_gmt":"2015-11-12T12:00:03","guid":{"rendered":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/?p=351"},"modified":"2015-11-12T09:00:03","modified_gmt":"2015-11-12T12:00:03","slug":"o-dever-poder-geral-de-efetivacao-do-juiz-no-novo-cpc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/o-dever-poder-geral-de-efetivacao-do-juiz-no-novo-cpc\/","title":{"rendered":"O dever-poder geral de efetiva\u00e7\u00e3o do juiz no Novo CPC"},"content":{"rendered":"<p>Hoje trataremos brevemente de uma das novidades trazidas pelo Novo C\u00f3digo em rela\u00e7\u00e3o aos poderes do juiz: o dever-poder geral de efetiva\u00e7\u00e3o contido no inciso IV do art. 139.<\/p>\n<p>Disp\u00f5e expressamente o referido dispositivo que: \u201cO juiz dirigir\u00e1 o processo conforme as disposi\u00e7\u00f5es deste C\u00f3digo, incumbindo-lhe: (&#8230;) IV &#8211; determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogat\u00f3rias necess\u00e1rias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria; (&#8230;)\u201d.<\/p>\n<p>H\u00e1, efetivamente, uma mudan\u00e7a de paradigma a partir desse dispositivo.<\/p>\n<p>As medidas at\u00edpicas de coer\u00e7\u00e3o que, no vigente CPC\/73, est\u00e3o previstas nos arts. 461, \u00a75\u00ba e 461-A, \u00a73\u00ba para os casos de cumprimento de senten\u00e7a envolvendo obriga\u00e7\u00f5es de fazer, n\u00e3o fazer e entrega de coisa, foram, de certo modo, generalizadas como um verdadeiro dever-poder geral de efetiva\u00e7\u00e3o do juiz pelo art. 139, IV, do NCPC, independentemente da natureza da obriga\u00e7\u00e3o consubstanciada no t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 a observa\u00e7\u00e3o de C\u00e1ssio Scarpinella BUENO: \u201cTrata-se de regra que convida \u00e0 reflex\u00e3o sobre o CPC de 2015 ter passado a admitir, de maneira expressa, verdadeira regra de flexibiliza\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas executivas, permitindo ao magistrado, consoante as peculiaridades do caso concreto, modificar o modelo preestabelecido pelo C\u00f3digo, determinando a ado\u00e7\u00e3o, sempre de forma fundamentada, dos mecanismos que se mostrem mais adequados para a satisfa\u00e7\u00e3o do direito, levando em conta as peculiaridades do caso concreto. Um verdadeiro \u2018dever-poder geral executivo\u2019, portanto. Aceita essa proposta \u2013 que, em \u00faltima an\u00e1lise, prop\u00f5e a ado\u00e7\u00e3o de um modelo at\u00edpico de atos executivos, ao lado da tipifica\u00e7\u00e3o feita pelos arts. 513 a 538, que disciplinam o cumprimento de senten\u00e7a, e ao longo de todo o Livro II da Parte Especial, voltado ao processo de execu\u00e7\u00e3o \u2013, ser\u00e1 correto ao magistrado flexibilizar as regras previstas naqueles dispositivos codificados consoante se verifiquem insuficientes para a efetiva\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional.<\/p>\n<p>Chama a aten\u00e7\u00e3o neste inciso IV do art. 139, ademais, a expressa refer\u00eancia \u00e0s \u2018a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria\u2019, que convida o int\u00e9rprete a abandonar (de vez, e com mais de dez anos de atraso) o modelo \u2018condena\u00e7\u00e3o\/execu\u00e7\u00e3o\u2019, que, at\u00e9 o advento da Lei n. 11.232\/2005, caracterizou o modelo executivo do CPC de 1973 para aquelas presta\u00e7\u00f5es e suas consequentes \u2018obriga\u00e7\u00f5es de pagar quantia\u2019. At\u00e9 porque, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais modalidades obrigacionais, de fazer, n\u00e3o fazer e de entrega de coisa, esta atipicidade j\u00e1 \u00e9 conhecida pelo direito processual civil brasileiro desde o in\u00edcio da d\u00e9cada de 1990. Primeiro com o art. 84 da Lei n. 8.078\/1990 (C\u00f3digo do Consumidor) e depois, de forma generalizada, pela introdu\u00e7\u00e3o do art. 461 no CPC de 1973 pela Lei n. 8.952\/1994.\u201d (<em>Manual de direito processual civil<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015, p. 165).<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode, pois, admitir que um devedor contumaz, sujeito passivo de diversas execu\u00e7\u00f5es, utilize de subterf\u00fagios tecnol\u00f3gicos e il\u00edcitos para esconder seu patrim\u00f4nio e frustrar os seus credores.<\/p>\n<p>H\u00e1 mais de 10 anos, Olavo de OLIVEIRA NETO escreveu que seria poss\u00edvel ao juiz estabelecer algumas formas de restri\u00e7\u00f5es na esfera de direitos do devedor, \u201ccomo a suspens\u00e3o de licen\u00e7a para conduzir ve\u00edculos automotores. (&#8230;) Ora, quem n\u00e3o tem dinheiro para pagar o valor que lhe \u00e9 exigido na execu\u00e7\u00e3o, nem tem bens para garantir tal atividade, tamb\u00e9m n\u00e3o tem dinheiro para ser propriet\u00e1rio de ve\u00edculo automotor, e, por isso, n\u00e3o tem a necessidade de possuir habilita\u00e7\u00e3o. Com isso, suspender tal direito s\u00f3 viria a atingir aqueles que, de modo sub-rept\u00edcio, camuflam a exist\u00eancia de patrim\u00f4nio com o deliberado fim de fugir \u00e0 responsabilidade pelo pagamento do d\u00e9bito. (&#8230;) nada impede que aquele que necessita exercer tal direito para sua sobreviv\u00eancia, como \u00e9 o caso do motorista profissional, solicite ao juiz o afastamento da limita\u00e7\u00e3o de direitos. Nesta hip\u00f3tese, por\u00e9m, inverte-se o \u00f4nus da prova no processo (&#8230;).\u201d (Novas perspectivas da execu\u00e7\u00e3o civil \u2013 Cumprimento da senten\u00e7a.\u00a0<em>In.<\/em>\u00a0SHIMURA, S\u00e9rgio; e NEVES, Daniel Amorim Assump\u00e7\u00e3o \u2013 coords. \u2013\u00a0<em>Execu\u00e7\u00e3o no processo civil<\/em>: novidades &amp; tend\u00eancias. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2005, p. 197).<\/p>\n<p>Em boa hora ser\u00e3o retomadas as discuss\u00f5es sobre a atipicidade das medidas executivas e sobre a efetividade da execu\u00e7\u00e3o civil, estampada como meta j\u00e1 no art. 4\u00ba do NCPC (\u201cAs partes t\u00eam o direito de obter em prazo razo\u00e1vel a solu\u00e7\u00e3o integral do m\u00e9rito, inclu\u00edda a atividade satisfativa\u201d).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Hoje trataremos brevemente de uma das novidades trazidas pelo Novo C\u00f3digo em rela\u00e7\u00e3o aos poderes do juiz: o dever-poder geral de efetiva\u00e7\u00e3o contido no inciso IV do art. 139. 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