{"id":323,"date":"2015-10-06T09:00:17","date_gmt":"2015-10-06T12:00:17","guid":{"rendered":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/?p=323"},"modified":"2018-10-16T18:09:10","modified_gmt":"2018-10-16T21:09:10","slug":"fraude-a-execucao-enunciado-no-375-da-sumula-do-stj-e-ncpc","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/fraude-a-execucao-enunciado-no-375-da-sumula-do-stj-e-ncpc\/","title":{"rendered":"Fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o: Enunciado n\u00ba 375 da S\u00famula do STJ e NCPC"},"content":{"rendered":"<p>O tema de hoje, al\u00e9m de pol\u00eamico, h\u00e1 muito tem sido mal compreendido pela jurisprud\u00eancia. E o Novo C\u00f3digo, na nossa vis\u00e3o, infelizmente acabou por contribuir ainda mais com essa confus\u00e3o.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, cabe destacar que\u00a0a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto de direito processual que se liga a um fen\u00f4meno endoprocessual (com consequ\u00eancias para fora do processo) e que, de acordo com o art. 593 do CPC\/73, \u201cdeve ser entendida como a declara\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>inefic\u00e1cia<\/em>\u00a0da aliena\u00e7\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o de bens que dificulta ou inviabiliza a presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional quando dirigida ao patrim\u00f4nio amplamente considerado (execu\u00e7\u00e3o por quantia certa) ou, mais especificamente, a um dado bem especificamente considerado no patrim\u00f4nio do executado (execu\u00e7\u00e3o para entrega de coisa).\u201d (C\u00e1ssio Scarpinella BUENO,\u00a0<em>Curso sistematizado de direito processual civil<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2008, p. 220).<\/p>\n<p>Na fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, portanto, n\u00e3o se fala no plano da validade do neg\u00f3cio jur\u00eddico, mas em espec\u00edfica inefic\u00e1cia em rela\u00e7\u00e3o ao exequente (STJ, REsp 1.141.990). Essa inefic\u00e1cia n\u00e3o opera efeitos perante outros credores. Portanto, \u201cdois requisitos formam a fraude contra o processo executivo: a litispend\u00eancia e a frustra\u00e7\u00e3o dos meios execut\u00f3rios.\u201d (Araken de ASSIS,\u00a0<em>Manual da execu\u00e7\u00e3o<\/em>, S\u00e3o Paulo: RT, 2010, p. 297).<\/p>\n<p>Diferente, portanto, da fraude contra credores, esp\u00e9cie de v\u00edcio social que se configura a partir da viola\u00e7\u00e3o \u00e0 lei e \u00e9 causa de anulabilidade do neg\u00f3cio jur\u00eddico praticado (CC, arts. 158,\u00a0<em>caput<\/em>, 165 e 171, II), conceituando-se, de maneira ampla, como \u201co artif\u00edcio malicioso empregado para prejudicar terceiros. Comp\u00f5e-se de dois elementos: um objetivo e outro subjetivo. O elemento objetivo (<em>eventos damni<\/em>) \u00e9 todo neg\u00f3cio prejudicial ao credor, por tornar o devedor insolvente, ou por ter sido praticado em estado de insolv\u00eancia. No primeiro caso, entre o neg\u00f3cio do devedor e a insolv\u00eancia deste, deve estar entremeado, evidente, o nexo causal, a rela\u00e7\u00e3o de causa e efeito. O elemento subjetivo (<em>consilium fraudis<\/em>) \u00e9 a m\u00e1-f\u00e9, o intuito malicioso de prejudicar. Pode advir do devedor, isoladamente, como na ren\u00fancia de heran\u00e7a, ou do devedor aliado a terceiro, como na venda fraudulenta. Na conceitua\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>consilium fraudis<\/em>\u00a0n\u00e3o tem relev\u00e2ncia o\u00a0<em>animus nocendi<\/em>, o prop\u00f3sito deliberado de prejudicar credores. Basta que o devedor tenha consci\u00eancia de que de seu ato advir\u00e3o preju\u00edzos. A fraude pode existir sem ser premeditada (<em>fraus non in consilio, sed in evento<\/em>).\u201d (Washington de BARROS MONTEIRO e Ana Cristina de Barros Monteiro Fran\u00e7a PINTO,\u00a0<em>Curso de direito civil<\/em>, S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2009, p.273).<\/p>\n<p>A fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, portanto, prescinde da an\u00e1lise do elemento subjetivo, justamente por se relacionar intimamente a uma verdadeira afronta \u00e0 dignidade da justi\u00e7a, tal como estampado no inciso I do art. 600 do CPC\/73, ainda que a multa seja revertida em proveito do credor (tamb\u00e9m \u201cv\u00edtima\u201d da fraude \u2013 art. 601).<\/p>\n<p>Esse racioc\u00ednio fica ainda mais forte com a lembran\u00e7a de que a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 crime, tipificado no art. 179 do C\u00f3digo Penal Brasileiro.<\/p>\n<p>Entretanto, desprezando a ess\u00eancia do instituto da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, bem como toda a constru\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria que se fez a respeito, o STJ, a partir de seus julgados e da edi\u00e7\u00e3o do Enunciado n\u00ba 375 de sua S\u00famula (\u201cO reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente\u201d), instituiu o elemento subjetivo na an\u00e1lise da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e ainda, na nossa vis\u00e3o, imp\u00f4s ao credor uma verdadeira prova diab\u00f3lica nesses casos,\u00a0trazendo situa\u00e7\u00e3o processual muito mais vantajosa aos fraudadores do que ao pr\u00f3prio credor.<\/p>\n<p>A diverg\u00eancia contida no voto da Ministra Nancy Andrighi no \u00e2mbito do julgamento do recurso especial n\u00ba 956.943\/PR, submetido ao rito dos repetitivos (CPC\/73, art. 543-C), ilustra bastante essa discuss\u00e3o. No entanto, as propostas feitas por ela, com o objetivo de finalmente bem interpretar o instituto da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o e mudar os rumos da equivocada jurisprud\u00eancia da Corte, n\u00e3o foram seguidas pelos demais julgadores.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 na presun\u00e7\u00e3o absoluta de m\u00e1-f\u00e9 quando existe averba\u00e7\u00e3o da penhora no registro imobili\u00e1rio, por exemplo, mas sim no fato de que, inexistindo a referida averba\u00e7\u00e3o, a m\u00e1-f\u00e9 continua sendo presumida, ainda que de maneira relativa, tanto em rela\u00e7\u00e3o ao terceiro adquirente, que ter\u00e1 de provar a sua boa-f\u00e9 no caso concreto, quanto em rela\u00e7\u00e3o ao devedor.<\/p>\n<p>O NCPC, em seu art. 792, notadamente prestigia a presun\u00e7\u00e3o absoluta de m\u00e1-f\u00e9 advinda da averba\u00e7\u00e3o, mas infelizmente n\u00e3o deixa claro que, inexistindo averba\u00e7\u00e3o, a m\u00e1-f\u00e9 continuar\u00e1 sendo relativamente presumida. Por outro lado, o \u00a72\u00ba do mesmo dispositivo deixa expresso que caber\u00e1 ao terceiro adquirente, que dever\u00e1 ser citado antes de o juiz declarar a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (\u00a74\u00ba), no caso de aquisi\u00e7\u00e3o de bem n\u00e3o sujeito a registro, o \u00f4nus de provar que adotou as cautelas necess\u00e1rias para a aquisi\u00e7\u00e3o, mediante a exibi\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es pertinentes, obtidas no domic\u00edlio do vendedor e no local onde se encontra o bem.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o correta do instituto continua sendo poss\u00edvel, tal como felizmente ressalta a conclus\u00e3o de Erik Navarro WOLKART sobre o tema: \u201cEm termos pr\u00e1ticos, caso o exequente n\u00e3o tenha averbado o arresto ou a penhora, as chances de proced\u00eancia dos embargos de terceiro \u2013 com a consequente manuten\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o e frustra\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o \u2013 s\u00e3o enormes. Salvo se interpretarmos a nova norma no sentido de que, se o registro gera presun\u00e7\u00e3o absoluta de fraude, a exist\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o com cita\u00e7\u00e3o geraria, por si s\u00f3, presun\u00e7\u00e3o relativa. Nesse \u00faltimo caso, o STJ \u00e9 que dever\u00e1 rever o revogar o verbete 375.\u201d (<em>Breves coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>, S\u00e3o Paulo: RT, p. 1884-1885).<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o tenha esperan\u00e7a de que o STJ ir\u00e1 seguir a orienta\u00e7\u00e3o da Ministra Nancy Andrighi e rever o seu posicionamento quanto \u00e0 fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, parece-nos que o Novo C\u00f3digo servir\u00e1, ao menos, para revogar a segunda parte do Enunciado n\u00ba 375 da S\u00famula do Tribunal da Cidadania, justamente em virtude do disposto no supramencionado art. 792, \u00a72\u00ba.<\/p>\n<p>Nesse sentido \u00e9 o posicionamento de Teresa Arruda Alvim WAMBIER, Maria L\u00facia Lins CONCEI\u00c7\u00c3O, Leonardo Ferres da Silva RIBEIRO e Rogerio Licastro Torres de MELLO: \u201cComo se v\u00ea, diante do NCPC o entendimento jurisprudencial que imp\u00f5e ao exequente provar a m\u00e1-f\u00e9 do adquirente deve necessariamente ser alterado. H\u00e1, por for\u00e7a de lei, invers\u00e3o no \u00f4nus desta prova, cabendo ao terceiro adquirente fazer prova de sua boa-f\u00e9 e n\u00e3o o contr\u00e1rio. A S\u00famula 375 do STJ deve ser, na sua segunda parte, revogada, s\u00f3 se justificando sua manuten\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 exig\u00eancia da cita\u00e7\u00e3o.\u201d (<em>Primeiros coment\u00e1rios ao novo c\u00f3digo de processo civil<\/em>, S\u00e3o Paulo: RT, p. 1146-1147).<\/p>\n<p>Gostou do artigo? Ent\u00e3o conhe\u00e7a o <a href=\"http:\/\/central.indircon.com.br\/sf\/?sfunnel=98&amp;src=bannerblog&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=novocpc&amp;utm_content=bannerblog\">Curso de Atualiza\u00e7\u00e3o ao CPC\/2015<\/a> e fique atualizado com todas as altera\u00e7\u00f5es advindas com a nova codifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O tema de hoje, al\u00e9m de pol\u00eamico, h\u00e1 muito tem sido mal compreendido pela jurisprud\u00eancia. E o Novo C\u00f3digo, na nossa vis\u00e3o, infelizmente acabou por contribuir ainda mais com essa confus\u00e3o. De in\u00edcio, cabe destacar que\u00a0a fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o \u00e9 instituto de direito processual que se liga a um fen\u00f4meno endoprocessual (com consequ\u00eancias para fora&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/fraude-a-execucao-enunciado-no-375-da-sumula-do-stj-e-ncpc\/\">Continuar lendo <span class=\"screen-reader-text\">Fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o: Enunciado n\u00ba 375 da S\u00famula do STJ e NCPC<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-323","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/323","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=323"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/323\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":691,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/323\/revisions\/691"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=323"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=323"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=323"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}