{"id":193,"date":"2015-02-20T11:45:15","date_gmt":"2015-02-20T13:45:15","guid":{"rendered":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/?p=193"},"modified":"2019-05-13T13:35:07","modified_gmt":"2019-05-13T16:35:07","slug":"prova-documental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/prova-documental\/","title":{"rendered":"Prova Documental"},"content":{"rendered":"<p>Avan\u00e7ando sobre o campo das provas, abordaremos hoje a prova documental, que fora extensamente tratada no NCPC (arts. 405 a 438).<\/p>\n<p>Muito embora tamb\u00e9m no Novo C\u00f3digo a prova continue sendo valorada livremente pelo magistrado, desde que o fa\u00e7a motivadamente \u2013 sistema do livre convencimento motivado (CPC, art. 131 e NCPC, art. 371 \u2013 n\u00e3o se adota no Brasil, h\u00e1 tempos, sistema algum de prova tarifada, no qual a lei estabelece previamente o valor de cada meio de prova) \u2013 a prova documental, na pr\u00e1tica, \u00e9 culturalmente muito utilizada e muito valorizada.<\/p>\n<p>Isto porque o documento \u00e9 algo consolidado, seguro, consistente.<\/p>\n<p>Sobre as novidades trazidas no NCPC, destacamos para esta breve conversa tr\u00eas t\u00f3picos importantes, quais sejam: argui\u00e7\u00e3o de falsidade documental; juntada de documentos novos no processo; e utiliza\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos.<\/p>\n<p>A argui\u00e7\u00e3o de falsidade documental dever\u00e1 ser suscitada na contesta\u00e7\u00e3o, r\u00e9plica ou no prazo de 15 dias contado a partir da intima\u00e7\u00e3o da juntada aos autos do documento (NCPC, art. 430, <em>caput<\/em>). A outra parte ter\u00e1 tamb\u00e9m 15 dias para resposta, findo o qual ser\u00e1 determinada prova pericial (art. 432). Evita-se, assim, a cria\u00e7\u00e3o de incidentes processuais desnecess\u00e1rios, como ocorrer\u00e1 tamb\u00e9m com a alega\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia relativa, agora a ser suscitada tamb\u00e9m em preliminar de contesta\u00e7\u00e3o (NCPC, art. 337, II).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a falsidade ser\u00e1 resolvida como quest\u00e3o incidental, salvo se a parte requerer que o juiz a decida como quest\u00e3o principal, ocasi\u00e3o na qual constar\u00e1 do dispositivo da senten\u00e7a e far\u00e1 coisa julgada material (NCPC, arts. 430, par\u00e1grafo \u00fanico e 433).<\/p>\n<p>Importante frisar, nesse sentido, que n\u00e3o mais existir\u00e1 a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria incidental, prevista atualmente no artigo 5\u00ba do CPC. Pela reda\u00e7\u00e3o do artigo 503, \u00a71\u00ba, do NCPC, a quest\u00e3o prejudicial far\u00e1 coisa julgada \u201cautomaticamente\u201d, desde que preenchidos os seguintes requisitos: I \u2013 dessa resolu\u00e7\u00e3o depender o julgamento do m\u00e9rito; II \u2013 a seu respeito tiver havido contradit\u00f3rio pr\u00e9vio e efetivo, n\u00e3o se aplicando no caso de revelia; e III \u2013 o ju\u00edzo tiver compet\u00eancia em raz\u00e3o da mat\u00e9ria e da pessoa para resolv\u00ea-la como quest\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Sobre a juntada de documentos novos no processo, o NCPC disp\u00f5e que: \u201cArt. 435. \u00c9 l\u00edcito \u00e0s partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrap\u00f4-los aos que foram produzidos nos autos. Par\u00e1grafo \u00fanico. Admite-se tamb\u00e9m a juntada posterior de documentos formados ap\u00f3s a peti\u00e7\u00e3o inicial ou a contesta\u00e7\u00e3o, bem como dos que se tornaram conhecidos, acess\u00edveis ou dispon\u00edveis ap\u00f3s esses atos, cabendo \u00e0 parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de junt\u00e1-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5\u00ba.\u201d.<\/p>\n<p>Nesse sentido, importante ponderar que dever\u00e1 prevalecer e ser mantido o entendimento atual do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ) no sentido de se admitir a juntada de documentos novos no processo at\u00e9 o segundo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o desde que haja respeito ao contradit\u00f3rio e inexista m\u00e1-f\u00e9 por parte daquele que os juntou (AgRg no AREsp 592.056\/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18\/11\/2014, DJe 28\/11\/2014; REsp 1242325\/RS, Rel. Ministro BENEDITO GON\u00c7ALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06\/05\/2014, DJe 13\/05\/2014; AgRg no AREsp 294.057\/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 19\/09\/2013, DJe 24\/09\/2013).<\/p>\n<p>Por fim, igualmente importante dar relevo \u00e0 dedica\u00e7\u00e3o de uma se\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Novo C\u00f3digo aos documentos eletr\u00f4nicos. Com rela\u00e7\u00e3o a esse tema, o NCPC disp\u00f5e essencialmente que \u201ca utiliza\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos no processo convencional depender\u00e1 de sua convers\u00e3o \u00e0 forma impressa e de verifica\u00e7\u00e3o de sua autenticidade, na forma da lei.\u201d (art. 439). Nesse sentido, ser\u00e1 reputado aut\u00eantico o documento cuja autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certifica\u00e7\u00e3o, inclusive eletr\u00f4nico, nos termos da lei (NCPC, art. 411, II).<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, do reconhecimento legal da validade de documentos assinados digitalmente, por exemplo, j\u00e1 muito utilizados na pr\u00e1tica forense hodierna, notadamente a partir da implanta\u00e7\u00e3o dos sistemas de processos digitais pelos tribunais brasileiros. No entanto, como se observa dos citados dispositivos legais, n\u00e3o se dispensar\u00e1 o recurso \u00e0 regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da mat\u00e9ria em legisla\u00e7\u00e3o esparsa.<\/p>\n<p>Gostou do artigo? Ent\u00e3o conhe\u00e7a o <a href=\"http:\/\/central.indircon.com.br\/sf\/?sfunnel=98&amp;src=bannerblog&amp;utm_source=blog&amp;utm_medium=banner&amp;utm_campaign=novocpc&amp;utm_content=bannerblog\">Curso de Atualiza\u00e7\u00e3o ao CPC\/2015<\/a> e fique atualizado com todas as altera\u00e7\u00f5es advindas com a nova codifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Avan\u00e7ando sobre o campo das provas, abordaremos hoje a prova documental, que fora extensamente tratada no NCPC (arts. 405 a 438). Muito embora tamb\u00e9m no Novo C\u00f3digo a prova continue sendo valorada livremente pelo magistrado, desde que o fa\u00e7a motivadamente \u2013 sistema do livre convencimento motivado (CPC, art. 131 e NCPC, art. 371 \u2013 n\u00e3o&hellip; <a class=\"more-link\" href=\"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/prova-documental\/\">Continuar lendo <span class=\"screen-reader-text\">Prova Documental<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-193","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-processo-civil","entry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/193","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=193"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/193\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":729,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/193\/revisions\/729"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=193"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=193"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/cpcnovo.com.br\/blog\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=193"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}