Seriam razões de redução das Ações Trabalhistas?

Passados quase um ano e meio da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, constatou-se uma queda no volume das demandas (cerca de 30%) basicamente por três razões:

✔️ Honorários de sucumbência devidos à parte que obtém êxito no processo;

✔️ Honorários periciais devidos pela parte sucumbente na perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita;

✔️ Benefício da justiça gratuita para quem aufere até R$ 2.335,78 (¼ do teto do INSS) .

Ocorre que essas 3 questões têm sido alvo de muitos questionamentos jurídicos e estão longe de se tratar de temas pacificados e em harmonia com o Ordenamento Jurídico Trabalhista.

Por isso, daqui para frente, a perspectiva é a de se manter e até aumentar o número de ações trabalhistas, tendo em vista justamente o tempo em vigor da nova lei e a consequente adaptação por parte dos envolvidos.

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