O que é precedente judicial?

Jurisprudência, enunciado de súmula e precedente judicial: conceitos próximos, mas bem diferentes.

De maneira geral, pode-se dizer que jurisprudência é, num sentido etimológico, o “direito prudente”, isto é, o direito que respeita a igualdade substancial e a confiança legítima que os cidadãos depositam no Judiciário. Jurisprudência é o conjunto de decisões judiciais num mesmo sentido.

Enunciado de súmula, por sua vez, é um resumo de tese consolidada a partir de diversas decisões judiciais coerentes. A súmula tenta simplificar e organizar esses entendimentos consolidados, ainda que nem sempre consiga fazer de forma muito clara.

Por fim, embora não haja unanimidade doutrinária na definição de precedente judicial, trata-se, nas palavras de Teresa ARRUDA ALVIM e Bruno DANTAS, de “(…) UMA decisão que venha a ser ‘repetida’ em casos idênticos ou essencialmente semelhantes (…)” (Recurso especial, recurso extraordinário e a nova função dos tribunais superiores no direito brasileiro, 4. ed., São Paulo: RT, 2017, p. 277). O precedente judicial, por assim dizer, é uma única decisão, mas uma decisão paradigmática, que norteará outras decisões judiciais em casos idênticos ou essencialmente semelhantes.

Bem compreender e estudar esses conceitos é a chave para desvendar as polêmicas por trás dos artigos 926 a 928 do CPC, a inaugurar um microssistema de respeito à igualdade, previsibilidade e uniformidade.

Em diversos dispositivos do Código, observa-se presente a vontade do legislador em respeitar entendimentos consolidados que amparam a legítima expectativa dos jurisdicionados (v. arts. 489, §1º, V e VI, 521, IV, 927, §3º, 928, 955, II, 976, 988, IV, 1.022, parágrafo único, I, 1.035, §3º, II, 1.042, §1º, II, dentre outros), sempre também suportados pelos princípios da isonomia, da confiança e da segurança jurídica (art. 927, §4º).

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