O Senado Federal divulgou ontem a redação final do “Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 166, de 2010 (nº 8.046, de 2010, naquela Casa) – Código de Processo Civil, nos termos do texto consolidado pela Comissão Temporária do Código de Processo Civil, com as adequações propostas pelo Relator e os destaques aprovados pelo Plenário”.
Nasce, portanto, o texto que será submetido ao crivo da Presidente Dilma Rousseff, que terá o prazo constitucional de 15 dias úteis, contados do recebimento, para concluir sua análise, podendo vetar os dispositivos com fundamento em inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (CF, art. 66, §1º).
A partir desse momento, entretanto, a numeração dos artigos não mais sofrerá alterações, tendo em vista que os vetos parciais abrangem somente texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (CF, art. 66, §2º), de modo que o artigo eventualmente vetado aparecerá somente com tal indicação” ao final do processo legislativo.
Todos os textos do blog serão atualizados essa semana com a nova numeração. Fique de olho e aproveite para revisitar algum que não teve tempo de ler por inteiro ou que te interesse mais profissionalmente.
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