Minuta de Resolução do CNJ sobre parâmetros remuneratórios para mediadores

Sabe-se que, desde 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 125/10, instituiu no país a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

A Lei de Mediação (Lei Federal nº 13.140/15) apareceu em 2015 e o NCPC, agora já em vigor, também busca incentivar expressamente a busca por soluções consensuais de conflitos, notadamente em seus arts. 3º, §§1º e 3º e 165 a 175. Atento a tudo isso, o CNJ publicou a Emenda nº 02, de 08 de março de 2016, que altera a referida Resolução nº 125/10 a fim de adequá-la a essas novidades no tratamento da matéria.

O Novo Código de Processo Civil, ainda, prevê expressamente, em seu art. 169, caput, que, ressalvadas as hipóteses de trabalho voluntário e de conciliadores e mediadores concursados, “(…) o conciliador e o mediador receberão pelo seu trabalho remuneração prevista em tabela fixada pelo tribunal, conforme parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça.”.

Em notícia recente, o CNJ publicou que a sua Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania, em reunião, aprovouminuta de ato normativo com a finalidade de criar esses parâmetros remuneratórios para conciliadores e mediadores cadastrados pelos tribunais do país. A questão será agora submetida ao Plenário Virtual do órgão.

Foram estabelecidos 05 níveis remuneratórios (atuação voluntária, básico, intermediário, avançado e extraordinário) e também a possibilidade de os tribunais adequarem os valores a fim de atender às peculiaridades regionais. O número mínimo de horas pagas irá depender do valor da causa (em demandas envolvendo valores abaixo de R$500 mil, por exemplo, o mediador terá direito à remuneração correspondente a, no mínimo, 05 horas). Ao final de cada mês, um relatório deverá ser encaminhado por cada mediador ou conciliador ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) ao qual estiver vinculado.

Confira a notícia na íntegra: http://bit.ly/cnj-aprova-01

 

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