No último dia 27 de setembro o TJRS negou pedido de indenização por danos morais feito por um ex-árbitro contra a Rede Globo e Globosat, relacionado ao uso de sua imagem em diversas partidas de futebol.
O autor, que teria atuado como bandeirinha na Copa de Mundo de 2010, sustentou que como não há dispositivo de Lei específico a esse respeito e o direito à proteção de sua imagem estaria garantido pela CF.
O valor do pedido foi de um milhão e meio de reais.
A Des. Catarina Rita K. Martins entendeu que transmissão de imagens “é o espetáculo trazido ao público” e visa a exploração comercial dos jogos. Ressaltou, ainda, que “quando capturadas imagens dos árbitros e auxiliares de arbitragem, o objetivo das rés não é o de explorar a imagem destes, com fins lucrativos, a exemplo do que ocorre, em tese, com destacados jogadores de futebol, e com o próprio espetáculo em si”.
Por fim, argumentou que a equipe de arbitragem atua como prestadora de serviços e “automaticamente permite a transmissão da sua imagem pelos meios televisivos, sites da internet, etc.”.
*Autos n. 70078107984