Como apresentar ao seu cliente uma solução alternativa financeiramente viável e bem distante da morosidade do Judiciário?
A arbitragem, regulada pela Lei Federal nº 9.307/1996, traduz exatamente essa alternativa jurisdicional, exigindo que os operadores do direito conheçam esse método de resolução de conflitos mais a fundo.
Antes restrita às grandes empresas, devido ao custo de instauração, a arbitragem está democratizada atualmente, fazendo-se acessível a um maior número de pessoas, físicas ou jurídicas.
Um bom exemplo disso é a arbitragem online, que apresenta uma solução arbitral simples (geralmente por meio de árbitro único), rápida (decisões proferidas em menos de 04 meses) e eficiente (forma-se diretamente título executivo judicial, assim reconhecido pelo art. 515, VII, do CPC) por valores que realmente cabem no bolso do seu cliente (valores a partir de 10 mil reais).
Descubra o novo, ofereça soluções inteligentes para os seus clientes, diferencie-se no mercado!