Cabe agravo de instrumento de absolutamente todas as decisões interlocutórias proferidas nos processos/fases referidos no parágrafo único do art. 1.015?
Decisão da Presidência ou Vice-Presidência do tribunal que inadmite recurso especial é impugnável por agravo interno ou agravo em REsp?
Quais foram as alterações trazidas pela Lei Federal nº 13.256/2016 em relação ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário?
Esses são apenas alguns dos questionamentos que nos motivaram a preparar para você um material exclusivo, com modelos atualizados, esquemas e fluxogramas de interposição de cada um dos recursos cíveis previstos no CPC.