Agravo de Instrumento: a saga no STJ continua…

Existe um regime jurídico distinto para interposição de agravo de instrumento em razão da fase procedimental.

É o que decidiu a Terceira Turma do STJ ao interpretar conjuntamente os arts. 1.009 e 1.015, parágrafo único, do CPC.

Conclusão: a tal “regra da taxatividade mitigada” somente se aplica à fase de conhecimento. Nesse sentido, em se tratando de decisões interlocutórias proferidas em liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário, sempre caberá recurso de agravo de instrumento.

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