Ministros do TST iniciaram ontem, 20/03, a análise de uma proposta da Comissão de jurisprudência e precedentes normativos para adequar orientações jurisprudenciais e súmulas à Reforma Trabalhista.
Isso foi fruto de uma ADC promovida pelas Confederações Nacionais Consif (do sistema Financeiro), CNT (Transportes) e Cntur (Turismo), questionando 20 temas que estariam com posicionamento em desacordo com a nova Lei. Rogam pela constitucionalidade do art. 702 da CLT que estabelece parâmetros para a alteração de súmulas e enunciados.
A questão da validade do referido artigo seria julgada ontem, no entanto acabou sendo adiado, cabendo agora ao STF a palavra final acerca da sua constitucionalidade.
Se até o TST está tendo que se adequar às novas regras, quem dirá os demais operadores do direito que militam na área trabalhista.
Por isso é uma boa hora para se estudar todas as nuances da maior Reforma Trabalhista de todos os tempos.