TR é afastada como índice de correção de Créditos Trabalhistas

Na última quinta-feira, 11/4, o Tribunal Pleno do TRT da 3a Região (MG) acolheu Arguição de Inconstitucionalidade do §7º do artigo 879 da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, bem como da expressão “equivalentes à TRD”, prevista no artigo 39 da Lei 8.177/1991. Na prática, isso significa que o tribunal mineiro afastou a aplicação da TR como índice de correção dos créditos trabalhistas.

A decisão ainda não foi publicada.

Como você sabe, por meio da introdução do § 7º no artigo 879 da CLT, buscou-se revigorar o previsto no caput do artigo 39 da lei acima citada, no sentido de estabelecer a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas. Ocorre que se trata de tema controvertido na seara trabalhista, sobretudo após a decisão do STF quanto à declaração de inconstitucionalidade de referido índice para atualização monetária de condenação imposta à Fazenda Pública relativa ao período de inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento, sob o argumento principal de ofensa direta ao direito de propriedade.

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