HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO STJ

Em breve, a Segunda Seção do STJ irá se debruçar sobre a melhor interpretação para o art. 85 do CPC, que trata de matéria de extrema importância para a advocacia brasileira: os honorários de sucumbência.

O caso: execução de título extrajudicial promovida por um banco envolvendo mais de 50 milhões de reais. Um executado, que era fiador, foi excluído da fiança. Em sede de embargos à execução, houve fixação de honorários de sucumbência em apenas 5 mil reais.

Diante disso, o STJ se deparou com a questão: aplicar o § 2º (10 a 20% do valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa) ou o § 8º (fixação por apreciação equitativa) do art. 85 do CPC neste caso?

O tema, inicialmente discutido na Quarta Turma do Tribunal, foi afetado para a Segunda Seção que, na data de ontem, 12/09/18, tirou o processo de pauta para aguardar o retorno do Ministro Raul Araújo na composição do colegiado da Seção (v. STJ, AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 262.900).

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