Como fica a contagem do prazo recursal para apelação se a sentença foi publicada durante a vigência do CPC/73, mas a decisão integrativa em sede de embargos de declaração foi publicada sob a égide do CPC/15?
Para a Terceira Turma do STJ (v. REsp 1.691.373), a melhor solução é entender que, diante do efeito interruptivo dos declaratórios, o novo prazo começa sob a vigência do Código de 2015 e, assim sendo, deve ser regido pelas novas regras (prazos em dias úteis, principalmente).
Segundo notícia publicada no site do Tribunal, a Relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou o artigo 14 do CPC/15, referindo-se à aplicação imediata da lei processual nova aos casos em trâmite, bem como ressaltou que a publicação da decisão nos embargos de declaração é que representa o parâmetro para a definição das regras processuais aplicáveis e, consequentemente, para a contagem do prazo da apelação.
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