O TST divulgou recentemente uma notícia destacando a condenação solidária do autor e de uma testemunha – por ele indicada – em multa por litigância de má-fé correspondente a 3% sobre o valor da causa.
A boa-fé processual, por muito tempo esquecida, foi reiterada nos arts. 5º e 79 do CPC/15, sendo que, após a Reforma Trabalhista, o tema ainda ganhou previsão expressa quanto à testemunha no art. 793-D da CLT (“Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.”), o que tem sido objeto de controvérsias em sede judicial e doutrinária.
A cautela quando se redige uma peça processual, bem como a estratégia utilizada, deve sempre respeitar a verdade dos fatos e a boa-fé processual.
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