No próximo domingo, dia 11/11/2018, a maior Reforma Trabalhista já ocorrida no Brasil completará um ano de vigência.
Viu-se medida provisória sendo editada e perdendo a vigência, venceu-se o medo dos empregadores e empregados em relação às consequências das alterações legislativas e se chegou a um ambiente atual mais consolidado.
Dentre os muitos destaques, recentemente o TST divulgou uma redução de 38% no número de demandas ajuizadas e um crescimento significativo do valor pago em acordos celebrados sob a chancela do Judiciário Trabalhista.
A isso se deve somar o fim da contribuição sindical obrigatória e a rejeição, pelo STF, da proibição de terceirização da atividade-fim.
Ainda há muito para avançar, bem como para ficar consolidado a nível jurisprudencial, sobretudo pelo próprio TST e STF. No entanto, fato é que a Reforma demandou maior responsabilidade dos operadores do direito na área trabalhista, bem como maior cuidado técnico na formulação de pedidos junto à justiça do trabalho, vez que a sucumbência processual é sempre algo que as duas partes devem bem ponderar antes de entrar em disputa.
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