Há alguns dias tivemos o desfecho de um caso muito interessante, já comentado por vezes aqui pelo IDC, do atleta Gustavo Scarpa.
ASSISTA AQUI à brilhante sustentação oral no TST do Dr. Maurício Corrêa da Veiga, Professor do nosso Curso de DireitoDesportivo, em sede de Habeas Corpus.
O relator ministro Alexandre Agra Belmonte votou pelo cabimento e pela concessão da ordem, e ainda afirmou: “negar a utilização do habeas corpus corresponderia, na prática, a repristinar a lei do passe, que impunha a impossibilidade do direito do atleta de ir para outra agremiação, agora numa roupagem de aprisionamento”.
Ao final do julgamento, ponderou o Professor Maurício: “É um julgamento histórico na medida em que o que se discute é a liberdade do atleta, palavra esta que, de forma proposital, foi cunhada no artigo 31 da Lei Pelé, por se tratar do bem mais precioso desse trabalhador diferenciado que diante das peculiaridades da atividade tem uma carreira curta”.
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Se você não acompanhou o caso, segue brevíssimo resumo: o jogador pediu a liberação do Tricolor carioca em dezembro de 2017, por conta de uma dívida de seis meses de FGTS e de três meses de direito de imagem. A defesa alegava que trabalhar para um empregador contra a sua vontade se tratava de uma violência psicológica.
Depois que o processo foi aberto, o Fluminense informou ter quitado o fundo, as férias de 2016 e 2017, salários de novembro e dezembro de 2017 e até mesmo a gratificação natalina de 2017. A Justiça tinha acatado o pedido dos cariocas porque, no seu entender naquela instância, o jogador aceitou renovar o seu contrato com o clube carioca em março de 2017, mesmo ciente de que o Tricolor carioca não estava em dia com suas obrigações. Por isso, o pedido de rescisão serviria, entre outras coisas, para liberar o Palmeiras da multa rescisória de R$ 200 milhões.
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro derrubou a ordem judicial que determinava que o Alviverde e Scarpa depositassem o valor integral da multa em benefício do Flu. A ordem foi revertida por decisão da desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do TRT. A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho, havia determinado o bloqueio dos bens em favor dos cariocas.