A doutrina costuma classificar os meios de solução de conflitos entre autocompositivos (solução pelas próprias partes) e heterocompositivos (solução por um terceiro).
Entre esses últimos estão a jurisdição estatal e a jurisdição arbitral, contando, respectivamente, com apoio de juízes ou de árbitros para a solução de controvérsias.
A arbitragem é regulamentada no Brasil pela Lei Federal nº 9.307/1996 e é marcada pela vontade das partes manifestada numa convenção arbitral (compromisso arbitral ou cláusula compromissória).
O Professor Thiago Rodovalho, coordenador acadêmico do Curso Completo Sobre Arbitragem do IDC, já teve a oportunidade de escrever sobre as principais vantagens da Arbitragem em relação à jurisdição estatal, hoje assoberbada pela quantidade de processos.
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