O que é e para que serve a Arbitragem?

A doutrina costuma classificar os meios de solução de conflitos entre autocompositivos (solução pelas próprias partes) e heterocompositivos (solução por um terceiro).

 

Entre esses últimos estão a jurisdição estatal e a jurisdição arbitral, contando, respectivamente, com apoio de juízes ou de árbitros para a solução de controvérsias.

 

A arbitragem é regulamentada no Brasil pela Lei Federal nº 9.307/1996 e é marcada pela vontade das partes manifestada numa convenção arbitral (compromisso arbitral ou cláusula compromissória).

 

O Professor Thiago Rodovalho, coordenador acadêmico do Curso Completo Sobre Arbitragem do IDC, já teve a oportunidade de escrever sobre as  principais vantagens da Arbitragem em relação à jurisdição estatal, hoje assoberbada pela quantidade de processos.

 

Frente às necessidades contemporâneas de preparar profissionais para essa nova e promissora área do direito, o IDC preparou um  E-BOOK EXCLUSIVO E GRATUITOpara que você possa conhecer um pouco melhor a matéria.

 

      CLIQUE AQUI para baixar o seu e-book e ficar por dentro das principais características da arbitragem.

Pesquisar

Posts Recentes