Hoje trazemos a você um texto interessante do Prof. Thiago Rodovalho, coordenador acadêmico do nosso Curso Online de Arbitragem, que diz respeito ao futuro da advocacia, ressaltando a importância de se conhecer bem todos os meios alternativos (ou adequados) de resolução de conflitos:
“Há algum tempo, o Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, fez uma ponderação impactante. Disse ele: ‘O advogado do futuro não é aquele que propõe uma boa demanda, mas aquele que a evita. As medidas extrajudiciais de resolução de conflitos estão se tornando uma realidade a cada dia e vão impactar nas funções do advogado, que passará de defensor a negociador’ (Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, em palestra no dia 11/8/2016, Dia do Advogado, no 7º Congresso Brasileiro de Sociedades de Advogados, promovido pelo Sindicato das Sociedades de Advogados dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro – Sinsa – na capital paulista).
Essa frase mostra a importância que os meios alternativos de solução de conflitos (as ADRs – Alternative Dispute Resolution, ou, modernamente, Adequate Dispute Resolution) têm ganhado na vida do advogado, o que tem levado a advocacia a reinventar-se no Brasil.
Isto porque, a função do advogado é também, e especialmente, «resolutiva», é dizer, o cliente o procura porque tem um problema, e sua função é encontrar a melhor forma de resolver esse problema, o que foi fortemente impactado pelas recentes mudanças normativas.
Assim, com a Lei de Arbitragem (L 9.307/1996, reformada em 2015), com a Resolução 125/2010 do CNJ (que promoveu a conciliação), com o NCPC (L 13.105 de 2015) e com o Marco Legal da Lei de Mediação (L 13.140 de 2015), que estimulam, ainda, a negociação como método de resolução de conflitos, podemos, finalmente, afirmar que houve a consagração, no país, do denominado Tribunal Multiportas (Multi-door Courthouse System).
E nesse ambiente de NCPC, Reforma da LArb e Marco Legal da Mediação, e em uma realidade de «sociedade em crise», com mais de 1 milhão de advogados (Total de advogados no Brasil chega a 1 milhão, segundo a OAB, disponível em http://www.conjur.com.br/2016-
Assim restam enaltecidas as funções Preventiva e Resolutiva do advogado, quer prevenindo conflitos (p.ex., com assessoramente, treinamento, consultivo etc.), quer resolvendo-os da melhor forma possível, i.e., analisando as três variáveis básicas: tempo, custo e expertise das decisões ou qualidade dos resultados.
Para tanto, o advogado do futuro será aquele que saberá transitar pelas principais formas de resolução de conflitos: Negociação, Conciliação, Mediação, Arbitragem e Judiciário.
Assim, num mercado cada vez mais concorrido, o advogado que souber manejar apenas uma das portas disponíveis na realidade proporcionada pelo Tribunal Multiportas restará incompleto, podendo ofertar menos serviços do que o seu cliente precisa, daí a importância cada vez maior de estudar outros métodos de resolução de conflitos. ”
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