Os atrativos e as vantagens da ARBITRAGEM – Parte 3/3

   Concluindo a análise sobre os seus atrativos, pode-se dizer que é justamente em razão deles que a arbitragem tem se desenvolvido e crescido no país, sendo considerada, atualmente, não apenas um meio alternativo (ADR – Alternative Dispute Resolution), mas, sim, efetivamente um meio adequado à solução de conflitos (modernamente, ADR – Adequate  Dispute Resolution), razão pela qual, no Brasil, ao lado de outros métodos (como a conciliação e a mediação), o próprio Novo Código de Processo Civil, inclusive, a estimula.

   Por conta disso, ao longo dos últimos anos, a arbitragem vem crescendo exponencialmente, no Brasil (com um crescimento médio anual de 20%) e no mundo (a Espanha, por exemplo, registrou um aumento médio de 15% nas arbitragens).

   Sendo que, nesse cenário, recentes pesquisas realizadas junto às grandes empresas têm revelado, ainda, a maior (e crescente) preferência para utilização da arbitragem como meio adequado para resolução de certos tipos de controvérsias empresariais (conflitos societários e obras complexas de construção civil, por exemplo).

   No mesmo sentido, nos negócios internacionais, a utilização da arbitragem também tem sido a regra, a ponto de recente pesquisa ter mostrado que 52% das multinacionais preferem recorrer à arbitragem em vez da justiça estatal.

   Esse crescente interesse pela arbitragem, no Brasil e no mundo, está diretamente associado aos seus já mencionados atrativos (especialidade do julgador, celeridade, flexibilidade e confidencialidade).
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