Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça foi o primeiro a adequar o seu Regimento Interno às disposições do NCPC. A Emenda Regimental nº 22, de 16 de março de 2016, foi fruto do trabalho de um grupo de estudos especialmente criado pelo STJ para analisar o Novo Código. Como se destaca na justificativa da referida alteração regimental, “o que está posto nesta extensa emenda regimental é parte desse trabalho – apenas as providências mais urgentes para o bom funcionamento desta Corte. O restante dos temas ainda será submetido à aprovação do Tribunal Pleno.” (Emenda regimental n. 22 de 16/03/2016)
Além de publicar o Enunciado nº 568 de sua Súmula (“O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”), o STJ também divulgou enunciados administrativos sobre o NCPC, conforme quadro abaixo.
Outros tribunais também já estão fazendo adequações regimentais em relação ao Novo Código.