Você sabia?
Você sabia que o NCPC, que ainda nem entrou em vigor, já está sendo alterado pelo Congresso Nacional?
Na data de ontem, dia 15/12/2015, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei nº 168/2015 que, dentre outras medidas, altera a redação do art. 1.030 do NCPC e reestabelece o (atual) duplo exame de admissibilidade dos recursos excepcionais (garantindo novamente o recurso de agravo nos casos de inadmissão pelo tribunal a quo), além de incluir o termo “preferencialmente” no art. 12 do Novo Código (que trata da ordem cronológica de conclusão para julgamento das demandas).
A matéria seguirá agora para apreciação da Presidência da República, que terá 15 dias para sancionar ou vetar, total ou parcialmente, a matéria (CF, art. 66).
A tramitação pode ser acompanhada de perto através do link http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/123769.