Súmulas do STF e STJ perderão seu fundamento de validade com o advento do Novo CPC

Hoje apresentaremos uma lista de alguns dos enunciados de Súmulas do STF e do STJ que nitidamente perderão fundamento de validade com o NCPC e de acordo com o pensamento doutrinário consolidado nos Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC).

Por óbvio que outros enunciados deverão ser necessariamente revistos, ainda que de forma parcial, como o 375 da Súmula do STJ, abordado no texto anterior sobre fraude à execução. Ainda, outros ficarão sob o crivo da doutrina e da jurisprudência por algum tempo, exigindo maior debate e maturidade para a análise da necessidade ou não de sua superação.

Entretanto, percebe-se que o Novo Código claramente veio combater, de maneira explícita, diversos enunciados como, por exemplo, o enunciado nº 306 da Súmula do STJ (“Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”), que notadamente perderá o seu fundamento de validade diante do art. 85, §14º do Novo Código (“Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial”).

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