10 pontos de atenção no Novo CPC!

Com a entrada em vigor no Novo CPC, a partir de amanhã algumas questões importantes terão que ser observadas com muita cautela por nós, operadores do direito, a fim de evitar “tropeços” e também maximizar resultados no processo.
Por isso trouxemos 10 alterações que talvez você já saiba mas não custa lembrar ou se ainda não se deu conta, vamos estudar!

1 – Você sabia que a partir de amanhã, salvo as suspensões determinadas pelos órgãos do Judiciário, os prazos processuais passarão a ser contados em dias úteis (NCPC, art. 219)? 

2 – Que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (e também a desconsideração inversa) terá finalmente um procedimento previsto em lei (arts. 133 a 137)? 

3 – Que o amicus curiae será nova espécie de intervenção de terceiro no processo civil (art. 138)? 

4 – Que haverá um dever-poder geral de efetivação do juiz (art. 139, IV)? 

5 – Que o Novo Código prevê uma cláusula geral de negociação processual atípica, bem como a calendarização processual (arts. 190 e 191)? 

6 – Que a tutela provisória passará a ser classificada em tutela provisória de urgência (antecipada e cautelar) e de evidência (arts. 294 a 311)? 

7 – Que haverá a possibilidade de julgamento antecipado parcial do mérito por decisão interlocutória de mérito, impugnável por agravo de instrumento (art. 356)? 

8 – Que os limites objetivos e subjetivos da coisa julgada sofrerão alterações (art. 502 a 508)? 

9 – Que poderá haver o protesto automático da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar alimentos (art. 528, §1º)? 

10 – Que o crédito documentalmente comprovado referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, constituirá nova espécie de título executivo extrajudicial (art. 784, X)?
Essas e TODAS as outras alterações que estarão “valendo” a partir de AMANHÃ com a chegada do Novo CPC.

Pesquisar

Posts Recentes